LI: Um dos documentos mais importantes da importação!
Auxilia o controle de entrada de mercadorias no Brasil.
Esse controle normalmente é feito para produtos cuja procedência ou característica precisa de um controle especial de outros órgãos federais.
O pai de todos da LI é um órgão chamado SECEX, porem, ele delega para outros órgãos a respectiva analise da LI.
Exemplos mais práticos:
💉Vacinas: Precisam de LI da ANVISA
🍷Vinho: Precisa de LI do MAPA (Ministério Agricultura)
🔫Armas de fogo: Precisa de LI da Polícia Federal
💵Produtos com cota tarifária (redução imposto): Precisa de LI do DECEX
🚗PNEUS: Precisa de LI do IBAMA e DECEX
Atualmente, o procedimento de LI torna demorado o processo de importação. Sendo um fator negativo para as operações.
**LPCO na IMPORTAÇÃO**
É um divisor de águas para quem opera no COMEX
Ele vem para substituir a LI…a sigla significa licenças, permissões, certificados e outros documentos.
Poderia “encher lingüiça” falando de várias coisas sobre LPCO, mas vamos ser práticos?
A principal mudança com a LPCO será não precisar mais da LI (Licença de Importação) a cada importação.
O importador poderá ter 1 LPCO para vários embarques. O que reduz o tempo de análise dos órgãos anuentes, e agilidade nos processos, principalmente para importadores que trazem produtos com licenças com restrição de embarque.
Muitas mudanças por vir com o Portal Único pessoal! E essa é uma das principais!
Comente o que vc acha da LPCO!! Sentirá falta da LI??