O endosso nada mais é do que um meio para transferir uma mercadoria de uma empresa para outra.
O documento utilizado para haja a transferência de propriedade é o Conhecimento de Embarque, uma vez que o código civil brasileiro reconhece ele como título de crédito da mercadoria.
Na prática, como funciona??
✅ O importador A precisará escrever no verso do conhecimento “Endosso o presente conhecimento para a empresa XXX, CNPJ XXX.
✅ Assinar e reconhecer firma em cartório (responsável legal/administrador da empresa)
Atenção !!! 📣
Nos casos marítimos, em que já exista o manifesto de carga com o importador antigo, é necessário que seja feito tambem o endosso eletrônico no CE MERCANTE.
Peça para sua empresa de Assessoria em Comex para lhe auxiliar, ok?
Após efetuar o endosso do conhecimento “papel” e eletrônico, a RFB precisará analisar os documentos :
– BL endossado
– Invoice
– Petição explicativa
– Extrato dos CEs
– É possivel que a RF solicite documentos comprobatórios para deferir o endosso eletrônico(já tive casos de pedirem contratos da negociação )
Em casos em que ainda não haja CE, o ideal é pedir pra trocar o importador no conhecimento !
Há casos também que é possível entrepostar para evitar o endosso(isso te explico no direct se precisar, ok?)
E como em toda Academia de respeito, precisamos apresentar a base legal! Então se liga aqui 👇🏻👇🏻
1. Lei nº 10.406/2002 – Código Civil;
2. Regulamento Aduaneiro 6759/09
3. Decreto nº 5.910/2006;
4. Decreto nº 56.463/1965;
5. Decreto nº 20.704/1931;
6. IN nº 800/2007;
7. IN nº 680/2006.