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Vamos falar sobre ENDOSSO?

O endosso nada mais é do que um meio para transferir uma mercadoria de uma empresa para outra.

O documento utilizado para haja a transferência de propriedade é o Conhecimento de Embarque, uma vez que o código civil brasileiro reconhece ele como título de crédito da mercadoria.

Na prática, como funciona??

✅ O importador A precisará escrever no verso do conhecimento “Endosso o presente conhecimento para a empresa XXX, CNPJ XXX.

✅ Assinar e reconhecer firma em cartório (responsável legal/administrador da empresa)

Atenção !!! 📣

Nos casos marítimos, em que já exista o manifesto de carga com o importador antigo, é necessário que seja feito tambem o endosso eletrônico no CE MERCANTE.

Peça para sua empresa de Assessoria em Comex para lhe auxiliar, ok?

Após efetuar o endosso do conhecimento “papel” e eletrônico, a RFB precisará analisar os documentos :

– BL endossado

– Invoice

– Petição explicativa

– Extrato dos CEs

– É possivel que a RF solicite documentos comprobatórios para deferir o endosso eletrônico(já tive casos de pedirem contratos da negociação )

Em casos em que ainda não haja CE, o ideal é pedir pra trocar o importador no conhecimento !

Há casos também que é possível entrepostar para evitar o endosso(isso te explico no direct se precisar, ok?)

E como em toda Academia de respeito, precisamos apresentar a base legal! Então se liga aqui 👇🏻👇🏻

1. Lei nº 10.406/2002 – Código Civil;

2. Regulamento Aduaneiro 6759/09

3. Decreto nº 5.910/2006;

4. Decreto nº 56.463/1965;

5. Decreto nº 20.704/1931;

6. IN nº 800/2007;

7. IN nº 680/2006.

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